MARCO CIVIL DA INTERNET

Histórico e Perspectivas


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O INÍCIO: AI-5 Digital

Também chamado de "Lei Azeredo".


O que previa a lei Azeredo

  • Obrigatoriedade de identificação em serviços da rede: email, chats, blogs, transferências de arquivos;
  • Identificação obrigatória em lan-houses;
  • Obrigatoriedade da guarda de log das conexões por 3 anos;
  • Criminalização do compartilhamento de arquivos;
  • Necessidade da comprovação da veracidade da identidade pela contratação de acesso à internet;
  • Criminalização do acesso não-autorizado a sistemas;
  • Criminalização do uso de apelidos e nick-names;
  • Possibilidade de retirar conteúdo do ar sem aviso prévio ou mandado original.

OS PROBLEMAS

  • Exageradamente abrangente;
  • Contraditória inclusive em relação à lei de Diretos Autorais;
  • Ambígua e passível de interpretações negativas;
  • Extremamente dura nas punições;
  • Fim da navegação anônima;
  • Criminaliza antes de definir os direitos.


1976 - Caso Betamax

  • Sony foi processada por lançar o 1º vídeo-cassete (Caso Betamax).
  • "Grave e assista quando quiser!"
  • Processo liderado pela Universal Studios
  • Durou 8 anos!!!

Anúncio da época


Como terminou?

Betamax

  • A tecnologia não é intrinsecamente ruim
  • Se uma tecnologia é capaz de cometer algum crime, ela não deve ser banida
    • ex: carros, facas, martelos, computadores
  • Se alguém comete um crime fazendo uso da tecnologia, o indivíduo é passível de punição, não a tecnologia
      "Se um dispositivo é capaz de sustentar uso substancialmente não ilegal, sua venda e comercialização deve ser legal"  (regra Betamax - 1984)

2000 - Caso Napster

  • 1º serviço de troca e compartilhamento de arquivos.
  • Lançado em 1999, foi extinto em março de 2001 

"Se houver ciência de alguém fazendo mal uso do seu serviço e a possibilidade de evitar, há a obrigação legal de agir contra."

2005 - Caso Grokster

  • Tecnologia P2P baseado no FastTrack
  • Sem "central point of failure"

Teoria da indução: "uma empresa que induz a um descumprimento da lei é tão culpada quanto quem comete o crime"

1998 - Digital Millenium

Copyright Act

A regra é: notificar e excluir!

    Marco Civil: a reação

    Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist. da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito da FGV-RJ, lançou em 29/10/2009 o projeto para a construção colaborativa de um Marco Civil da Internet no Brasil.

    Os 3 Pilares do Marco Civil

    1. Neutralidade da Rede
    2. Privacidade
    3. Liberdade de Expressão

    1. Neutralidade na rede

    1. Neutralidade na rede

    • A neutralidade sempre foi um pré-requisito técnico da rede
    • O TCP/IP é uma plataforma sob a qual se assentam outros protocolos
    • Quebrar a neutralidade é inibir a inovação e a criatividade
    • O conceito de neutralidade está intimamente ligada ao conceito de privacidade
    • separação entre provedor de acesso e provedor de conteúdo

    Houve um tempo em que a Internet era assim:

    Com a evolução da rede:

    CONFLITO: Interesses Público vs Interesses Privado

    • Privacidade vs. Liberdade de Expressão
    • Direito Autoral vs. Acesso Cultural
      • músicas, filmes, livros.
    • Inclusão Digital vs. Ampliação dos Lucros
      • modelo de negócio: tamanho da banda determina aquilo que se pode fazer
    • Descentralização da Comunicação vs. Mídia Tradicional
      • Blogs, VOIP, IPTV, etc.


    "É preciso resguardar os interesses públicos dos interesses privados"

    2. Privacidade


    Artigo 3º:
    • VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
    • Provedores de serviço não podem armazenar dados que não tem relação com o serviço. Ex. end. IP;

    2. Privacidade

    Artigo 7º
    • I – à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    • II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
    • III – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

    3. Liberdade de Expressão

    • Garantia da liberdade de expressão nos termos da Constituição;
    • Inversão da lógica "notificar e tirar": obrigatoriedade apenas com ordem judicial;
      • Exceção: conteúdo pornográfico
    • Inimputabilidade dos provedores de serviço.

    Espírito da Lei

    "Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania"
    Artigo 2º
    • I – o reconhecimento da escala mundial da rede;
    • II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
    • III – a pluralidade e a diversidade;
    • IV – a abertura e a colaboração;
    • V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
    • VI – a finalidade social da rede.

    Outros pontros Positivos

    • Define prazo legal para guarda de logs:
      • 6 meses para provedores de serviço
      • 1 ano para provedores de acesso
    • Art. 7º V – garantias à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
    • Art. 7º X – garantia da exclusão definitiva dos dados pessoais, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei;
    • Não importa onde os dados são armazenados.

    Mitos

    O Marco Civil:

    • é um projeto do governo (PT);
    • uma lei que vai propiciar a espionagem do governo;
    • é uma ferramenta de censura;
    • é um instrumento das "teles" para cobrar mais.



    Pontos a observar

    • ainda depende de leis complementares e regulamentações
    • neutralidade ficou a cargo da Secret. da Presidência, Anatel e CGI.br
    • Judicialização excessiva?
    • Artigo 15 obriga a guarda de logs.
      • e modelos de negócio com base na privacidade?
      • opção pode ser criptografar os logs.

    Declarações de apoio

    Nacionais


    • ABCID – Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital
    • AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
    • ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil
    • ASL – Associação Brasileira da Software Livre
    • Barão de Itararé
    • Casa da Cultura Digital
    • CGI.br
    • Circuito Fora do Eixo
    • CTS-FGV
    • Coletivo Digital
    • EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em Comunicação e Emergência
    • FENADADOS
    • Geledés – Instituto da Mulher Negra
    • GPOPAI
    • GPCULT/UFRJ
    • Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
    • IDEC
    • Instituto Bem Estar Brasil
    • Instituto Nupef
    • Instituto Telecom
    • INTERVOZES
    • ISOC BR
    • MegaNão e MegaSim
    • NEDAC/UFRJ
    • Proteste
    • Rede de Cultura Digital Indígena
    • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
    • UNE

    Internacionais


    • Asociación para el Progreso de las Comunicaciones
    • Asociación por los Derechos Civiles, Argentina
    • Asociación Pro Derechos Humanos, Peru
    • Center for Democracy and Technology
    • Center for Internet and Society, India
    • Clínica de Nuevas Tecnologías, Propiedad Intelectual y Sociedad, Universidad de Puerto Rico
    • Consumers International
    • EFF - Electronic Frontier Foundation
    • Fundacion EsLRed, Venezuela
    • Fundación Karisma, Colômbia
    • Human Rights Foundation
    • Identidad Robada
    • iNGO European Media Platform
    • Index on Censorship
    • Internet Democracy Project, India
    • Internet Rights & Principle Coalition
    • IT for Change, India
    • Mozilla Foundation
    • ONG Derechos Digitales, Chile
    • Program on Information Justice and Intellectual Property (PIJIP), American University Washington College of Law
    • La Quadrature du Net, France/Europe
    • Reporters Sans Frontières
    • W3C - World Wide Web Consortium

    Para Saber Mais:


    NetMundial

    Obrigado!


    Kemel Zaidan

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    kemelzaidan@gmail.com

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