MARCO CIVIL DA INTERNET
Histórico e Perspectivas
O INÍCIO: AI-5 Digital
Também chamado de "Lei Azeredo".
O que previa a lei Azeredo
- Obrigatoriedade de identificação em serviços da rede: email, chats, blogs, transferências de arquivos;
- Identificação obrigatória em lan-houses;
- Obrigatoriedade da guarda de log das conexões por 3 anos;
- Criminalização do compartilhamento de arquivos;
- Necessidade da comprovação da veracidade da identidade pela contratação de acesso à internet;
- Criminalização do acesso não-autorizado a sistemas;
- Criminalização do uso de apelidos e nick-names;
- Possibilidade de retirar conteúdo do ar sem aviso prévio ou mandado original.
OS PROBLEMAS
- Exageradamente abrangente;
- Contraditória inclusive em relação à lei de Diretos Autorais;
- Ambígua e passível de interpretações negativas;
- Extremamente dura nas punições;
- Fim da navegação anônima;
- Criminaliza antes de definir os direitos.
1976 - Caso Betamax
-
Sony foi processada por lançar o 1º vídeo-cassete (Caso Betamax).
- "Grave e assista quando quiser!"
- Processo liderado pela Universal Studios
- Durou 8 anos!!!
Anúncio da época
Como terminou?
Betamax
- A tecnologia não é intrinsecamente ruim
- Se uma tecnologia é capaz de cometer algum crime, ela não deve ser banida
- ex: carros, facas, martelos, computadores
- Se alguém comete um crime fazendo uso da tecnologia, o indivíduo é passível de punição, não a tecnologia
"Se um dispositivo é capaz de sustentar uso substancialmente não ilegal, sua venda e comercialização deve ser legal" (regra Betamax - 1984)
2000 - Caso Napster
-
1º serviço de troca e compartilhamento de arquivos.
- Lançado em 1999, foi extinto em março de 2001
"Se houver ciência de alguém fazendo mal uso do seu serviço e a possibilidade de evitar, há a obrigação legal de agir contra."
2005 - Caso Grokster
- Tecnologia P2P baseado no FastTrack
- Sem "central point of failure"
Teoria da indução: "uma empresa que induz a um descumprimento da lei é tão culpada quanto quem comete o crime"
1998 - Digital Millenium
Copyright Act
A regra é: notificar e excluir!
Marco Civil: a reação
Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist. da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito da FGV-RJ, lançou em 29/10/2009 o projeto para a construção colaborativa de um Marco Civil da Internet no Brasil.
- Lei elaborada por iniciativa popular: http://culturadigital.br/marcocivil
- Marco Civil em oposição a um marco criminal
Os 3 Pilares do Marco Civil
- Neutralidade da Rede
- Privacidade
- Liberdade de Expressão
1. Neutralidade na rede
1. Neutralidade na rede
-
A neutralidade sempre foi um pré-requisito técnico da rede
- O TCP/IP é uma plataforma sob a qual se assentam outros protocolos
- Quebrar a neutralidade é inibir a inovação e a criatividade
- O conceito de neutralidade está intimamente ligada ao conceito de privacidade
- separação entre provedor de acesso e provedor de conteúdo
Houve um tempo em que a Internet era assim:
Com a evolução da rede:
CONFLITO: Interesses Público vs Interesses Privado
- Privacidade vs. Liberdade de Expressão
- Direito Autoral vs. Acesso Cultural
- músicas, filmes, livros.
- Inclusão Digital vs. Ampliação dos Lucros
- modelo de negócio: tamanho da banda determina aquilo que se pode fazer
- Descentralização da Comunicação vs. Mídia Tradicional
- Blogs, VOIP, IPTV, etc.
"É preciso resguardar os interesses públicos dos interesses privados"
2. Privacidade
Artigo 3º:
- VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
- Provedores de serviço não podem armazenar dados que não tem relação com o serviço. Ex. end. IP;
2. Privacidade
Artigo 7º
- I – à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
- III – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
3. Liberdade de Expressão
- Garantia da liberdade de expressão nos termos da Constituição;
- Inversão da lógica "notificar e tirar": obrigatoriedade apenas com ordem judicial;
- Exceção: conteúdo pornográfico
- Inimputabilidade dos provedores de serviço.
Espírito da Lei
"Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania"
Artigo 2º
- I – o reconhecimento da escala mundial da rede;
- II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
- III – a pluralidade e a diversidade;
- IV – a abertura e a colaboração;
- V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- VI – a finalidade social da rede.
Outros pontros Positivos
- Define prazo legal para guarda de logs:
- 6 meses para provedores de serviço
- 1 ano para provedores de acesso
- Art. 7º V – garantias à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
-
Art. 7º X – garantia da exclusão definitiva dos dados pessoais, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei;
- Não importa onde os dados são armazenados.
Mitos
O Marco Civil:
- é um projeto do governo (PT);
- uma lei que vai propiciar a espionagem do governo;
- é uma ferramenta de censura;
- é um instrumento das "teles" para cobrar mais.
Pontos a observar
- ainda depende de leis complementares e regulamentações
- neutralidade ficou a cargo da Secret. da Presidência, Anatel e CGI.br
- Judicialização excessiva?
- Artigo 15 obriga a guarda de logs.
- e modelos de negócio com base na privacidade?
- opção pode ser criptografar os logs.
Declarações de apoio
Nacionais
- ABCID – Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital
- AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
- ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil
- ASL – Associação Brasileira da Software Livre
- Barão de Itararé
- Casa da Cultura Digital
- CGI.br
- Circuito Fora do Eixo
- CTS-FGV
- Coletivo Digital
- EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em Comunicação e Emergência
- FENADADOS
- Geledés – Instituto da Mulher Negra
- GPOPAI
- GPCULT/UFRJ
- Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
- IDEC
- Instituto Bem Estar Brasil
- Instituto Nupef
- Instituto Telecom
- INTERVOZES
- ISOC BR
- MegaNão e MegaSim
- NEDAC/UFRJ
- Proteste
- Rede de Cultura Digital Indígena
- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
- UNE
Internacionais
- Asociación para el Progreso de las Comunicaciones
- Asociación por los Derechos Civiles, Argentina
- Asociación Pro Derechos Humanos, Peru
- Center for Democracy and Technology
- Center for Internet and Society, India
- Clínica de Nuevas Tecnologías, Propiedad Intelectual y Sociedad, Universidad de Puerto Rico
- Consumers International
- EFF - Electronic Frontier Foundation
- Fundacion EsLRed, Venezuela
- Fundación Karisma, Colômbia
- Human Rights Foundation
- Identidad Robada
- iNGO European Media Platform
- Index on Censorship
- Internet Democracy Project, India
- Internet Rights & Principle Coalition
- IT for Change, India
- Mozilla Foundation
- ONG Derechos Digitales, Chile
- Program on Information Justice and Intellectual Property (PIJIP), American University Washington College of Law
- La Quadrature du Net, France/Europe
-
Reporters Sans Frontières
- W3C - World Wide Web Consortium
Para Saber Mais:
-
http://marcocivil.org.br/
- http://marcocivil.com.br/
- Consulta pública: http://culturadigital.br/marcocivil
- Histórico do projeto no Congresso:
- Projeto FreeNet: http://freenetfilm.org/