coperativa de TI
Uma assinatura eletrônica permite assinar documentos em meio digital com a mesma validade jurídica de um documento com assinatura física (em papel).
No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente e podem ser utilizadas para assinar contratos, receitas médicas, documentos fiscais e contábeis, transações comerciais, processos judiciais e administrativos e outros tipos de registros.
2000
Estados Unidos
Lei e-Sign e UETA reconhecem legalmente as assinaturas eletrônicas.
2014
União Europeia - A eIDAS exige que organizações que oferecem serviços digitais públicos reconheçam a identificação eletrônica de todos os cidadãos da União Europeia.
2021
Brasil - Decreto Nº 10.900,
estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais.
2001
No Brasil, a regulamentação das assinaturas eletrônicas teve início com a MP2200-2 de 2001, que criou a ICP-Brasil
2020
Brasil - A lei Nº14063/2020 consolidou a validação de documentos com assinatura eletrônica.
O cadastro pela internet é realizado mediante autodeclaração validada em bases de dados governamentais.
Conferida por validador de acesso digital que demonstre elevado grau de segurança em seus processos de identificação.
Utiliza certificado digital e-CPF e e-CNPJ.
Mais que uma Assinatura, uma Revolução!
Grupos Telegram: eCidadeCE, LibreCodeCoop, LibreSign