Escolar
Identidade: (número USP)@usp.br
Senha: (senha única do Júpiter)
EAP: TTLS
Fase2: MSCHAPv2
Bloco A
De 2ª a 6ª feira das 8h00 às 21h30.
Sábados: das 9h00 às 13h00
Artigo 75 – Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.
§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I – em decorrência de motivos disciplinares;
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.
§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos.
Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:
I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores;
II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.
Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas.