Luiz Guilherme Schymura
10.10.17
PERSPECTIVAS PARA A ECONOMIA BRASILEIRA
Visões da Crise do Estado Desenvolvimentista: onde erramos?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CRISE FISCAL
HISTÓRICO
BRASIL PÓS - DEMOCRATIZAÇÃO
EFICIÊNCIA ALOCATIVA: CONTEXTUALIZAR
"O economista–mestre tem de possuir uma rara combinação de dons. Ele tem de ser matemático, historiador, estadista, filósofo — em algum grau. Ele tem de compreender símbolos e falar em palavras. Tem de contemplar o particular em termos do geral, e tocar abstrato e concreto no mesmo voo do pensamento.
Tem de estudar o presente à luz do passado com o objetivo do futuro. Nenhuma parte da natureza humana ou das suas instituições deve cair completamente fora do seu olhar. Tem de ser voluntarioso e desinteressado numa disposição simultânea; tão indiferente e incorruptível quanto um artista, mas por vezes tão terra a terra quanto um político."
Brasil: Decomposição da variação da renda per capita (% ao ano)
EVOLUÇÃO POR DECÊNIO COM COMEÇO EM:
1984
Voto do analfabeto
Constituição Federal de 1988
1994
Eliminação do surto hiperinflacionário
EVOLUÇÃO POR DECÊNIO COM COMEÇO EM:
EVOLUÇÃO POR DECÊNIO COM COMEÇO EM:
2004
Ataque ao apartheid social
EVOLUÇÃO POR DECÊNIO COM COMEÇO EM:
2014
Fim da inimputabilidade de que gozavam alguns brasileiros por seu elevado status político-social
EVOLUÇÃO POR DECÊNIO COM COMEÇO EM:
2014
Lula em 2009: “O Sarney tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum”
EVOLUÇÃO DA DESPESA PRIMÁRIA DO GOVERNO FEDERAL (% DO PIB)
Fonte: Elaboração: Manoel Pires com base nos dados da STN, BCB, MTE e MPS
Os Desacertos na Agenda de Eficiência Econômica
O Sistema de telefonia fixa comutada
A cobrança pelo uso do serviço de telefonia fixa
No Brasil - assinatura mais minutos falados
Nos Estados Unidos - assinatura
CONCESSÃO DE RODOVIA NA REGIÃO NORTE
DEFESA DA CONCORRÊNCIA
CONCESSÕES NO SETOR ELÉTRICO E DE PORTOS
Artigo 201: Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
§5° - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao salário mínimo.
§2° - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real conforme critérios definidos em lei.
Lei Kandir, Bolsa-Escola/Bolsa-Família, Fundeb, Minha Casa Minha Vida, Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), Programa de Sustentação do Investimento (PSI), Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), compensação ao RGPS pela desoneração da folha em 2011, gastos com educação e saúde acima das determinações constitucionais e complemento ao FGTS (multa adicional de 10%, assumida pelo governo em 2001)