14°. FÓRUM DE ECONOMIA

DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Luiz Guilherme Schymura

11.09.2017

O CÂMBIO A REBOQUE DO FISCAL

Sumário

 

SOLUÇÃO POLÍTICA PARA A CRISE FISCAL

ECONOMIA POLÍTICA NO CURTO E MÉDIO PRAZOS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 FLUXO DE CAPITAIS

"O economista–mestre tem de possuir uma rara combinação de dons. Ele tem de ser matemático, historiador, estadista, filósofo — em algum grau. Ele tem de compreender símbolos e falar em palavras. Tem de contemplar o particular em termos do geral, e tocar abstrato e concreto no mesmo voo do pensamento.
Tem de estudar o presente à luz do passado com o objetivo do futuro. Nenhuma parte da natureza humana ou das suas instituições deve cair completamente fora do seu olhar. Tem de ser voluntarioso e desinteressado numa disposição simultânea; tão indiferente e incorruptível quanto um artista, mas por vezes tão terra a terra quanto um político."

John Maynard Keynes

- CENÁRIO EXTERNO            FAVORÁVEL

FLUXO DE CAPITAIS PARA O BRASIL

- CENÁRIO interno           crises fiscal e política

FLUXO DE CAPITAIS PARA O BRASIL

- CENÁRIO EXTERNO            FAVORÁVEL

Deterioração do resultado primário é latente

Dívida Bruta do Governo Geral

Crescimento Acelerado

E A CRISE POLÍTICA ?

PERSPECTIVA PARA A TAXA DE CÂMBIO

COMO ANDA O PROCESSO DE AJUSTE FISCAl ?

Evolução da despesa primária do governo federal (% do PIB)

Fonte: Observatório das finanças públicas do IBRE/FGV

Emenda constitucional n° 95 / 2016:

As despesas efetuadas em 2016 pelos Poderes Federais passaram a ser a base de cálculo. Nos anos subsequentes, a conta de gastos fica limitada à de 2016 corrigida pela taxa de inflação do período.

Despesas do Governo Central

Cenário sem reforma e cumprindo o teto dos gastos

Despesas do Governo Central

Cenário com idade mínima para previdência e salário mínimo congelado

  • Proibição de

  • Reajuste de remuneração
  • Contratação e realização de concurso
  • “adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação”
  • “criação ou expansão de programas e linhas de financiamento (...) que impliquem ampliação das despesas com subsídios ou subvenções”.
  • “concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”

Emenda Constitucional 95/2016

EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016

  • QUAIS DESPESAS O FORMULADOR DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DEVE CONSIDERAR PRIORITÁRIAS?

  • OS DISPOSITIVOS DA EC 95 DEVEM SER ACIONADoS CASO AINDA HAJA RECURSOS NO ORÇAMENTO DESTINADOS A GASTOS DISCRICIONÁRIOS?

  Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

 

  • §3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.

 

Emenda Constitucional 95/2016

  • Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
  • I - do Poder Executivo;
  • II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
  • III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
  • IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
  • V - da Defensoria Pública da União.

Emenda Constitucional 95/2016

Considerações Finais

Obrigado

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