Queremos avaliar seu conhecimento sobre o assunto antes da leitura do tema.
clique aqui
CLIQUE AQUI E FAÇA UM PEQUENO TESTE
(Será aberta uma nova janela em seu computador, responda o teste e clique em concluir. Depois, volte a esta aba para a leitura do conteúdo)
Até 1988, no Brasil, os produtos diet e light eram considerados medicamentos e comercializados apenas em farmácias. Assim, eram fiscalizados pela Vigilância Sanitária de Medicamentos (DIMED). Após 1988, passaram a ser considerados alimentos e passaram a ser controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para alimentos (ANVISA).
HALL, 2006
O produto diet é aquele isento ou que contém quantidades insignificantes de determinado nutriente como açúcar, sódio, proteína ou gordura. É preciso estar atento ao rótulo para verificar qual foi o nutriente excluído da formulação. Podem ser excluídos um ou mais nutrientes.
BRASIL, 1998
O produto light é aquele no qual reduziu-se o valor energético ou algum ingrediente como açúcar, sódio, proteína, colesterol. Considera-se redução quando o produto tem no mínimo 25% a menos do ingrediente que o produto de referência. É preciso estar atento ao rótulo para verificar qual foi o nutriente reduzido da formulação.
BRASIL, 2012
Queremos avaliar agora seu aprendizado sobre o tema.
CLIQUE AQUI E FAÇA UM PEQUENO TESTE
(Será aberta uma nova janela em seu computador, responda o teste e clique em concluir)