O Geógrafo bacharel
e o Mercado de trabalho

Narcélio de Sá​

Licenciado e Mestre em Geografia - UFC
Analista de Geoprocessamento - CAGECE
Coordenador da comunidade QGISBrasil
Integrante da comunidade OpenStreetMap Brasil

narceliosapereira@gmail.com

Art. 1º  Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.

 

Art. 2º  O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:

I - aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas faculdades de Filosofia; Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;

II - (vetado);

III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.

LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979

IV - aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam:

a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da administração direta ou indireta ou em entidade privada;

b) exercendo a docência universitária;(Lei nº 7.399, de 4/11/1985)

V - aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas; (Lei nº 7.399, de 4/11/1985)

VI - a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo.(Lei nº 7.399, de 4/11/1985)

LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Art. 3º  É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:

 

I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias.

 

II - a organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.

LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Art. 4º  As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:

I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.

LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Art. 5º  A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo será exercida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

Art. 6º  O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente concederá registro profissional mediante apresentação de diploma registrado no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 7º  A todo profissional registrado de acordo com a presente Lei será entregue uma carteira de identidade profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da lei.

LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Art. 8º  (...)

Art. 9º  A apresentação da carteira Profissional do Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 10.  (...)

Art. 11.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  (...)

 

Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Resolução 1010/05

CONFEA/CREA

 

Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

 

No Anexo II da Resolução, as atribuições profissionais dos geógrafos encontram-se na CATEGORIA ENGENHARIA, CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL NAS MODALIDADES DE AGRIMENSURA E GEOGRAFIA.

COMO EXERCER A FUNÇÃO DE GEÓGRAFO?

Ao profissional geógrafo que registrar-se no CREA poderá ser concedido total ou parcialmente as atribuições profissionais de Topografia, Cartografia, Sensoriamento Remoto e Agrimensura. Isto desde que o estudante de graduação tenha estudado e ter sido aprovado em cadeiras que disponibilizaram estes conteúdos.

COMO EXERCER A FUNÇÃO DE GEÓGRAFO?

Licenciatura:

1 - Cartografia

Bacharelado:

1 - Cartografia

2 - Cartografia Digital

4 - Sensoriamento Remoto

5 - Tecnologias da Geoinformação

8 - Topografia

EMENTA GEOGRAFIA - UFC

Motivos para estudar as Geotecnologias

As  Geotecnologias  estão  entre  os  três  mercados  emergentes mais  importantes  da  atualidade,  junto  com  a  nanotecnologia e a biotecnologia!” - Revista Britânica Nature  (Jan/2004)

 

As  Geotecnologias  atuam  como  suporte  eficiente  para tomada  de  decisão,  o  que  torna  o  Geoprocessamento  um elemento  fundamental para o desenvolvimento  sustentável.

 

Ainda  há  uma  grande  demanda  de  profissionais  qualificados na  área  de  Geoprocessamento,  isso  significa  inúmeras oportunidades  de  emprego  em  uma  área  que  só  faz  crescer em todo o mundo!

mERCADO pROFISSIONAL

energia

saúde

educação

mineração

transporte

Planejamento

recurso hídricos e saneamento

agricultura

silvicultura

óleo e gás

defesa

imobiliário

Utilização do PostGIS para aplicações de inteligência espacial no setor de Saneamento.
Um estudo de caso da Cagece.

 

Narcélio de Sá Pereira Filho

Geógrafo

CAGECE

A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), fundada em 1971,  tem por finalidade o abastecimento de água e tratamento de esgoto.

5,7

milhões

de pessoas

152

municípios

Desenvolver e implantar uma solução baseada em inteligência geográfica para a gestão de cadastro compreendendo a obtenção e atualização de informações comerciais e técnicas de redes de água e esgoto numa base de dados georreferenciada integrada para utilização pelas diversas áreas da Companhia.

PROJETO IGEO

  • Base Cartográfica descentralizada;
  • Acesso e compartilhamento das informações via servidor de arquivo;
  • Dados em diversos formatos (DWG,DXF,PDF,JPG,TIF);
  • Dados não georreferenciados.

Problemática

Demora na tomada de decisão

Etapas de trabalho para
estruturação do Cadastro em GIS:

1ª Etapa

2ª Etapa

3ª Etapa

Conversão, Adequação
e atualização
da Base Cadastral

Controle de
Qualidade

Edição, Processamento e Análise
 específica para Saneamento

  • Base Cartográfica centralizada em DB PostgreSQL;
  • Melhorar a confiabilidade do cadastro.
  • Edição com múltiplos usuários.
  • Integração com outros sistemas da empresa.

Benefícios:

Cadastro de Redes de Água

Cadastro de Clientes

Cadastro de Redes de Esgoto

Cadastro de Equipamentos

Infraestrutura  Atual:

Interface do usuário

Banco de Dados

Web Service

QGIS

PostgreSQL + PostGIS

Geoserver

Infraestrutura Open Source

Infraestrutura  Atual:

Infraestrutura Open Source

Banco de Dados Espacial

Postgis

O PostGIS é uma extensão espacial gratuita e de código fonte livre que implementa a especificação padrão da Open Geospatial Consortium (OGC).

 

Permite o uso de objetos GIS (Sistemas de Informação Geográfica) ser armazenado em banco de dados.

 

+ 1.700.000 DE IMÓVEIS 

Mapa dos serviços executados

Mapa dos serviços executados

Monitoramento GIS

Consumo de Água

Consumo de Água

Falta d'água

Vazamentos

Cadastro de Redes

Mapa das redes de Água da RMF

Cadastro de atributos da rede de água

Integração com o EPANET

Simulação de Perda de carga

Situação Atual

Simulação de Perda de carga

Com empreendimentos

Simulação de Perda de carga

Com empreendimentos + Melhorias na Rede

OBRIGADO

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