Licenciado e Mestre em Geografia - UFC
Analista de Geoprocessamento - CAGECE
Coordenador da comunidade QGISBrasil
Integrante da comunidade OpenStreetMap Brasil
narceliosapereira@gmail.com
Art. 1º Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.
Art. 2º O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:
I - aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas faculdades de Filosofia; Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
II - (vetado);
III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.
IV - aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da administração direta ou indireta ou em entidade privada;
b) exercendo a docência universitária;(Lei nº 7.399, de 4/11/1985)
V - aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas; (Lei nº 7.399, de 4/11/1985)
VI - a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo.(Lei nº 7.399, de 4/11/1985)
Art. 3º É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:
I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias.
II - a organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.
Art. 4º As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:
I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.
Art. 5º A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo será exercida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 6º O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente concederá registro profissional mediante apresentação de diploma registrado no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 7º A todo profissional registrado de acordo com a presente Lei será entregue uma carteira de identidade profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da lei.
Art. 8º (...)
Art. 9º A apresentação da carteira Profissional do Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 10. (...)
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. (...)
Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Resolução 1010/05
CONFEA/CREA
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
No Anexo II da Resolução, as atribuições profissionais dos geógrafos encontram-se na CATEGORIA ENGENHARIA, CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL NAS MODALIDADES DE AGRIMENSURA E GEOGRAFIA.
Ao profissional geógrafo que registrar-se no CREA poderá ser concedido total ou parcialmente as atribuições profissionais de Topografia, Cartografia, Sensoriamento Remoto e Agrimensura. Isto desde que o estudante de graduação tenha estudado e ter sido aprovado em cadeiras que disponibilizaram estes conteúdos.
Licenciatura:
1 - Cartografia
Bacharelado:
1 - Cartografia
2 - Cartografia Digital
4 - Sensoriamento Remoto
5 - Tecnologias da Geoinformação
8 - Topografia
As Geotecnologias estão entre os três mercados emergentes mais importantes da atualidade, junto com a nanotecnologia e a biotecnologia!” - Revista Britânica Nature (Jan/2004)
As Geotecnologias atuam como suporte eficiente para tomada de decisão, o que torna o Geoprocessamento um elemento fundamental para o desenvolvimento sustentável.
Ainda há uma grande demanda de profissionais qualificados na área de Geoprocessamento, isso significa inúmeras oportunidades de emprego em uma área que só faz crescer em todo o mundo!
Narcélio de Sá Pereira Filho
Geógrafo
A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), fundada em 1971, tem por finalidade o abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Desenvolver e implantar uma solução baseada em inteligência geográfica para a gestão de cadastro compreendendo a obtenção e atualização de informações comerciais e técnicas de redes de água e esgoto numa base de dados georreferenciada integrada para utilização pelas diversas áreas da Companhia.
1ª Etapa
2ª Etapa
3ª Etapa
Conversão, Adequação
e atualização
da Base Cadastral
Controle de
Qualidade
Edição, Processamento e Análise
específica para Saneamento
Cadastro de Redes de Água
Cadastro de Clientes
Cadastro de Redes de Esgoto
Cadastro de Equipamentos
Interface do usuário
Banco de Dados
Web Service
QGIS
PostgreSQL + PostGIS
Geoserver
Infraestrutura Open Source
Infraestrutura Open Source
O PostGIS é uma extensão espacial gratuita e de código fonte livre que implementa a especificação padrão da Open Geospatial Consortium (OGC).
Permite o uso de objetos GIS (Sistemas de Informação Geográfica) ser armazenado em banco de dados.