Manual de Sobrevivência

Escolar

Universitária

Manual de sobrevivência escolar do Ned

Guia do Bixo

Wi-fi

Eduroam

Requisitos

  • Senha única do Júpiter
  • Aparelho que conecte à rede wi-fi

Conexão manual

  • Identidade: (número USP)@usp.br

  • Senha: (senha única do Júpiter)

  • EAP: TTLS

  • Fase2: MSCHAPv2

Android

Android

Computadores do IME

Rede Linux

Rede Linux

  • 1º andar do bloco A
  • Divide espaço com a Rede IME
  • 24 horas por dia, 7 dias por semana
  • Impressora (75 páginas por mês)
  • Silêncio
  • Ar condicionado
  • Não comer ou beber dentro da sala

Linux BCC

  • 2º andar do bloco A
  • 24 horas por dia, 7 dias por semana
  • Impressora (75 páginas por mês)
  • Silêncio
  • Ar condicionado
  • Não comer ou beber dentro da sala

Cadastro

  • Sala dos Admins (125A)
  • Carteirinha USP ou documento com foto

Computadores do IME

CEC

CEC

  • Bloco B (do lado da seção de alunos)
  • Segunda à Sexta das 8h às 22h
  • Computadores com Windows
  • Computadores com Linux
  • Impressora (50 páginas por mês)

Cadastro

  • Utilize o email @usp
  • cec-senha@ime.usp.br
  • Assunto: CEC Senha
  • Nome completo e número USP
  • Resposta em até dois dias úteis

Biblioteca

BIME

Biblioteca

  • Bloco A

  • De 2ª a 6ª feira das 8h00 às 21h30.
    Sábados: das 9h00 às 13h00

  • 10 livros por 10 dias
  • Salas de estudos em grupo e individuais
  • Armários (não entrar com mochila lá dentro)
  • Computadores para consulta do acervo

Cadastro

  • Carteirinha USP ou comprovante de matrícula

Renovação de livros

  • http://dedalus.usp.br/
  • 3 renovações online antes de precisar renovar presencialmente
  • O atraso na devolução gera
    suspensão (nº livros atrasados multiplicado pelo nº dias em atraso)

Jupiterweb

Calendário Escolar

Solicitar cartão USP

Solicitar BUSP definitivo

Solicitar Bilhete Único

Emissão de documentos

Dados pessoais

Grade Horária

Resumo escolar

Evolução no curso

Benefícios e Bolsas

Estágio pago pela USP

AACC

Matrícula

Matrícula presencial

27 e 28 de fevereiro

Documentos

  • Como consta no manual do candidato

  • Trazer cópia simples extra para a seção de alunos do IME

Catálogo da graduação

Grade Curricular

Busca por disciplinas

Busca por turmas

MATRUSP

Fazer matrícula

Requerimento de matrícula

Aplicativos

E-card

Campus USP

Cardápio USP

Disque Trote

Entreartes

Bibliotecas USP

Jornal da USP

Guia USP

USPAvalia e CDE

Apoio BCC

Monitoria

IC

MAT0148

Introdução ao Trabalho Científico

Rede IME

Estágio

Jubilamento

Artigo 75 do Regimento Geral da USP

  • Artigo 75 – Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.

    § 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
    I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
    II – por expressa manifestação de vontade.

Artigo 75 do Regimento Geral da USP

  • § 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
    I – em decorrência de motivos disciplinares;
    II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
    III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
    IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;

Artigo 75 do Regimento Geral da USP

  • V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
    VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.

Artigo 75 do Regimento Geral da USP

  • § 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos.

Artigo 76 do Regimento Geral da USP

  • Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

    I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores;
    II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.

    Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas.

Felicidades para a sua vida

Organização

Armário

Respeite seus limites

Apoio psicológico

Converse com RDs

Peça ajuda e ajude

Respeito

Manual de Sobrevivência 2019

By aureahariki

Manual de Sobrevivência 2019

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