Procon Estadual da Paraíba
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ESTADO DA PARAÍBA
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba
APRESENTAÇÃO
O QUE É O SINDEC?
O QUE É O CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS?
NA NOMENCLATURA DO SINDEC, O QUE É RECLAMAÇÃO?
O QUE É UMA RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA?
QUEM DECIDE QUANDO UMA RECLAMAÇÃO É OU NÃO FUNDAMENTADA?
COMO É ELABORADO O CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS?
QUAIS OS REQUISITOS PARA INTEGRAR O CADASTRO NACIONAL DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS?
PERFIL DOS CONSUMIDORES QUE RECLAMAM
EMPRESAS MAIS RECLAMADAS EM 2016 – PANORAMA GERAL
O CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba– PROCON/PB, apresenta o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas.
Por uma imposição legal, disciplinada no art. 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC: “Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo público e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.”
Refere-se destacar, que a lista de Reclamações Fundamentadas deve ser compreendida como uma ferramenta crucial na garantia dos direitos dos consumidores, umae vez que dispõe ao público consumerista, um instrumento eficaz para o exercício do direito de escolha de um serviço, um produto e ou uma empresa.
A divulgação do cadastro apresenta não só nomes de fornecedores, mas uma análise dos atendimentos feitos pelo Procon/PB durante o período de 12 meses. A lista de Reclamações Fundamentadas constantes neste cadastro reflete, também, a conduta de resolutividade de fornecedores de produtos e de serviços existentes no mercado de consumo.
A lista de Reclamações Fundamentadas proporciona, ainda, o acesso a outras importantes informações, que servem como base para a explicação das reclamações: a forma correta de consulta e pesquisa, gráficos comparativos, além da explicação do que é o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).
Necessário destacar que, em 2016, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) atendeu 13.655 consumidores, com um crescimento de 35,08% em relação ao ano de 2015 que registrou 8.865. Dos 13.655 atendimentos de 2016, 7.248 foram solucionados em atendimento preliminar, através de uma contato via linha direta preliminar resolutiva do Procon-PB para os fornecedores.
O Procon/PB órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coloca à disposição da comunidade paraibana e região, o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, que compreende as reclamações fundamentadas registradas, analisadas, processadas e julgadas procedentes no período de janeiro/2016 a dezembro/2016. Assim, representa o trabalho sério, articulado e integrado realizado pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba em parceria com o Governo do Estado da Paraíba.
Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti
Superintendente Executiva Procon-PB
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC é um conjunto de soluções tecnológicas a disposição do DPDC, dos Procons integrados e de todos os órgãos do SNDC. O Sindec materializa, por meio de uma tecnologia, a política pública que representa um eixo fundamental de integração dos órgãos do SNDC e de fortalecimento da ação coordenada e harmônica entre esses órgãos. Atualmente o Sindec está em 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal, com 406 Procons municipais. São 689 unidades que atendem em 531 cidades em todo território nacional. Esses Procons atendem uma média mensal de 220 mil consumidores.
Com seus diversos tipos de procedimento, o Sindec procura dar aos órgãos de defesa do consumidor diversas alternativas e ferramentas distintas para gestão de seus atendimentos e para implementação da política de enfrentamento dos problemas manifestados pelas demandas individuais de consumidores. Sabe-se que os Problemas que os Procons lidam diariamente são diversos e cada vez mais complexos.
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons Integrados ao Sindec, no período de 12 meses.
Sua elaboração é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do Art. 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
“Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.” (extraído da Lei 8.078/90)
Na nomenclatura do Sindec, demanda refere-se a todos os tipos de atendimentos realizados pelo Procon. São classificados como demandas desde os procedimentos mais céleres de atendimento, como aqueles realizados por telefone ou por carta encaminhada ao fornecedor, até processos administrativos, que na nomenclatura do Sindec são chamados Reclamação. Esta terminologia foi adotada na legislação (Código de Defesa do Consumidor- CDC).
Normalmente são recebidas como Reclamações demandas cuja complexidade ou urgência exijam a realização de uma audiência, mediante a convocação pessoal das partes em dia e hora designados pelo Procon, quando haverá uma tentativa de intermediação do conflito por um conciliador do órgão.
Também podem ser recebidas como Reclamações, aquelas demandas que envolvam fornecedores, cuja conduta no enfrentamento dos problemas vivenciados pelos consumidores apresenta-se pouco resolutiva.
Configura como Fundamentada a Reclamação que demonstre a legitimidade das partes (consumidor e fornecedor), existência de relação de consumo, suporte em elementos capazes de lhe dar verossimilhança e que não tenha sido prontamente solucionada pelo fornecedor.
Notem que para configurar uma Reclamação como fundamentada é necessária a existência de verossimilhança no problema relatado pelo consumidor, não sendo exigida
a comprovação inequívoca da lesão.
Caso a comprovação inequívoca fosse condição para reconhecimento da Fundamentação da reclamação, isso por certo inviabilizaria a edição do Cadastro, pois como sabemos o consumidor é a parte mais frágil da relação de consumo e esta fragilidade por muitas vezes consiste exatamente na dificuldade de demonstrar que o mesmo foi vítima de uma lesão causada por um fornecedor.
A decisão quanto a Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon (seja Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) que a instaurou.
Ela pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Para participar do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é necessário que o Procon possua 12 meses de registros no Sindec e que publique, obrigatoriamente, o cadastro no órgão de imprensa oficial local, além de dar-lhe a maior publicidade possível por meio dos órgãos de comunicação, inclusive eletrônica
Realizada a publicação dos Cadastros Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Reclamações Fundamentadas, a Senacon inicia o trabalho de consolidação de todos estes formando assim o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.
POR IDADE
Até 20 anos - 2,9%
De 21 a 30 anos - 16,55%
De 31 a 40 anos - 23,71%
De 41 a 50 anos - 20,63%
De 51 a 60 anos - 18,02%
De 61 a 70 anos - 12,21%
Acima de 70 anos - 6,69%
POR SEXO
Masculino - 48,81%
Feminino - 51,19%
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON/PB , órgão vinculado à Casa Civil do Governador do Estado da Paraíba, disponibiliza em seu site (www.procon.pb.gov.br) o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2016, listando as empresas reclamadas.
Em 2016 foram registrados 13.655 atendimentos, entre consultas, orientações,atendimentos preliminares, Cartas de Informações Preliminares (CIPs) e reclamações. Desse total, 2195 geraram Reclamações Fundamentadas – demandas não solucionadas em fase preliminarque seguiram para uma segunda etapa de conciliação, com a abertura de processo administrativo.
A partir do Cadastro foi elaborado o Ranking Estadual com as 30 empresas mais reclamadas.
| RANKING | RAZÃO SOCIAL | ATENDIDAS | NÃO ATENDIDAS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1º | ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A | 143 | 6 | 149 |
| 2º | TNL PCS S/A | 77 | 11 | 88 |
| 3º | CIA DE AGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA | 46 | 6 | 52 |
| 4º | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 40 | 9 | 49 |
| 5º | TIM CELULAR S.A. TELECOMUNICAÇÕES | 41 | 6 | 47 |
| 6º | SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA | 39 | 7 | 46 |
| 7º | SKY BRASIL SERVICOS LTDA | 34 | 7 | 46 |
| 8º | BANCO DO BRASIL SA | 24 | 21 | 45 |
| 9º | MOTOROLA DO BRASIL LTDA | 42 | 2 | 44 |
| 10º | MULTILASER INDUSTRIAL LTDA. | 37 | 4 | 41 |
| 11º | BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA. | 38 | 1 | 39 |
| 12º | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 32 | 2 | 34 |
| 13º | BANCO BRADESCO SA | 25 | 8 | 33 |
| 14º | BANCO ITAUCARD S.A. | 27 | 4 | 31 |
| 15º | AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO | 16 | 14 | 30 |
| 16º | LOJAS AMERICANAS S.A. | 18 | 11 | 29 |
| 17º | BANCO BMG SA | 18 | 10 | 28 |
| RANKING | RAZÃO SOCIAL | ATENDIDAS | NÃO ATENDIDAS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 18º | N. CLAUDINO & CIA LTDA | 23 | 5 | 28 |
| 19º | CLARO S.A. | 14 | 13 | 27 |
| 20º | VIVO S.A. | 26 | 1 | 27 |
| 21º | B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO | 11 | 15 | 26 |
| 22º | MAGAZINE LUIZA S/A | 22 | 3 | 25 |
| 23º | POSITIVO INFORMATICA S/A | 24 | 1 | 25 |
| 24º | VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL | 25 |
|
25 |
| 25º | CCE DA AMAZONIA S/A | 17 | 6 | 23 |
| 26º | ELECTROLUX DO BRASIL S/A | 23 |
|
23 |
| 27º | CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A | 21 | 1 | 22 |
| 28º | BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 14 | 7 | 21 |
| 29º | WHIRPOOL S/A | 17 | 3 | 20 |
| 30º | BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST. | 15 | 4 | 19 |
Este cadastro é formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons Integrados ao Sindec, no período de 12 meses, listando as empresas reclamadas por ordem alfabética para consultas. O consumidor paraibano que desejar ter acesso completo aos cadastros registrados dos últimos 3 anos poderá fazer a consulta através do site www.procon.pb.gov.br.
Sua elaboração é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do Art. 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
By Procon Estadual da Paraíba
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é formado pela reunião dos processos administrativos (reclamações) finalizados pelos Procons e representa uma visão qualificada de parte dos problemas enfrentados pelos consumidores no mercado, bem como o comportamento dos fornecedores diante desses problemas.