Procon Estadual da Paraíba
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor
2015
No Cadastro constará a lista de fornecedores (ranking) mais reclamados no Estado. A divulgação do Cadastro é uma exigência do Código de Defesa do Consumidor, e está sendo realizado de modo concomitante em 26 Unidades da Federação e Distrito Federal, graças ao ingresso dos Procon´s no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), sistema que integra Procon´s de todo o país e reúne em rede as suas bases de dados.
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 44 do CDC devendo ser divulgado publicamente e periodicamente no período máximo de 1 (um) ano.
O período referente ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2011 corresponde a janeiro a dezembro de 2011, com publicação conjunta dos Procons Integrados no dia 15/03/2012, dia internacional do consumidor.
A existência do Cadastro de Reclamações Fundamentadas auxilia consumidores a escolherem melhor o fornecedor de produtos ou serviços, permitindo que saibam qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, bem como a postura deles perante as reclamações formuladas junto aos Procons.
No sítio eletrônico do Ministério da Justiça , o consumidor pode saber se há registros nos Procons envolvendo determinada empresa. A ideia é que ele possa escolher de forma mais consciente a compra de produtos ou a contratação de serviços, verificando o histórico das empresas nos Procons e evitando futuros problemas. Também é possível pesquisar, em cada Estado integrado ao SINDEC, quais as empresas figuram com número de demandas nos Procons, o que também o ajudaria a se prevenir.
Para consultar clique no link:
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC é um conjunto de soluções tecnológicas a disposição do DPDC, dos Procons integrados e de todos os órgãos do SNDC. O Sindec materializa, por meio de uma tecnologia, a política pública que representa um eixo fundamental de integração dos órgãos do SNDC e de fortalecimento da ação coordenada e harmônica entre esses órgãos. Atualmente o Sindec está implantado em 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal e 400 municípios, 683 unidades espalhadas por 531 cidades brasileiras com atendimento mensal em torno de 220 mil consumidores.
Para dar ampla publicidade a toda sociedade sobre o comportamento e a conduta dos fornecedores, poderá auxiliar os consumidores no momento da aquisição de um produto ou contratação de um serviço. Poderá também analisar entre as empresas que estão no cadastro quais as que atendem aos consumidores e quais não atendem.
A elaboração e publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, ressalte-se, não é uma faculdade do orgãos públicos de defesa do consumidor: é um dever legal. E devem ser disponibilizados aos consumidores.
Os canais de atendimento permitem ao consumidor estabelecer contato com o fornecedor ou fabricante do produto ou serviço adquirido. Serve também para solucionar os problemas dos clientes, seguindo regras de atendimento e soluções predefinidas pelo fornecedor ou exigências específicas em atos regulatórios, caso existam.
O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) é onde o consumidor estabelece contato com o fornecedor ou fabricante do produto ou serviço adquirido. Por este canal ele pode fazer reclamações, pedir informações e cancelar o que foi contratado, como um serviço de telefonia, por exemplo. O serviço serve também para solucionar os problemas dos clientes, trabalhando de acordo com padrões de atendimento e soluções predefinidos pela empresas.
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC é um conjunto de soluções tecnológicas a disposição do DPDC, dos Procons integrados e de todos os órgãos do SNDC. O Sindec materializa, por meio de uma tecnologia, a política pública que representa um eixo fundamental de integração dos órgãos do SNDC e de fortalecimento da ação coordenada e harmônica entre esses órgãos.
Para consultar clique no link:
O Consumidor.gov.br é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
By Procon Estadual da Paraíba