Procon Estadual da Paraíba
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor
Modelo Único Nacionalmente Padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
Versão 1.0
PORTARIA Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) (Art. 1.º, § 2º da Lei nº 12.933, de 26/12/2013)
Art. 1º Fica instituído o modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Parágrafo único. As especificações estão dispostas no documento em anexo “Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0”, que se encontra disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.iti.gov.br.
Art. 2º O ITI não possui competência legal para emitir ou fiscalizar a emissão da CIE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Figura 1 – Modelo da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – frente e verso
2. Especificações da Carteira de Identificação Estudantil
2.1. Modelo da CIE
O cartão para a CIE deve seguir o modelo conforme apresentado na figura 1.
SIGLA DESCRIÇÃO
Em cumprimento à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e ao Decreto nº 8.537, de 05 de outubro de 2015, que tratam, entre outros, do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, o referido direito deve ser exercido mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida conforme modelo único padronizado e publicamente disponibilizado por esta Autarquia, nos termos da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5108/DF.
1.1. Objetivo
Este documento visa apresentar as especificações, características técnicas e gráficas da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) conforme estabelecido em lei.
1.2. Tecnologia
A tecnologia utilizada para suportar o uso da certificação digital conforme estabelecido na legislação é o Certificado de Atributo, que viabiliza de forma segura a implementação da CIE no formato digital.
A CIE é uma carteira de identificação em suporte físico, no formato de um cartão, e com o respectivo equivalente digital no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil.
O Certificado de Atributo é uma das tecnologias disponíveis a partir do sistema de Certificação Digital padrão ICP-Brasil, padronizado no DOC-ICP-16 e DOCI-ICP-16.01.
O cartão para a CIE deve seguir o modelo conforme apresentado na figura 1.
2.1. Modelo da CIE
Figura 1 – Modelo da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – frente e verso
a) Nome;
b) Nome social (opcional);
c) Instituição de Ensino (nome da instituição; grau de escolaridade; nome do curso – nos casos de técnico, graduação e pós-graduação);
d) Data de Nascimento;
e) Matrícula na Instituição de Ensino.
f) Documento de Identidade (opcional);
g) CPF (opcional);
h) Código de Uso (opcional) - sequência alfanumérica personalizada para cada estudante conforme regras da entidade emissora da CIE;
No anverso (ou seja, na frente) do cartão devem constar os seguintes dados:
i) QR-Code;
j) Marca da entidade emissora da CIE (opcional);
k) Ano corrente;
Figura 2 – ANVERSO (FRENTE)
Descrição gráfica da CIE
a) Número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora;
b) Características locais/regionais (opcional);
c) Marca do Certificado de Atributo conforme manual da marca disponível;
d) Tarja Magnética (opcional);
e) Texto contendo: “Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013. Válido em todo território nacional até 31 de março do ano seguinte”.
No verso do cartão devem constar as seguintes informações:
Figura 2 – VERSO
Descrição gráfica da CIE
2.2.1 Formato
2.2.3 Elementos gráficos de segurança
O único elemento obrigatório de segurança gráfica do cartão é a fotografia da face do portador titular dos dados integrada/impressa na CIE, conforme ilustrado na figura 3.
a) Largura: 85,6 ± 0,12 mm;
b) Altura: 53,98 ± 0,05 mm;
c) Espessura: 0,76 ± 0,08 mm;
d) Bordas arrendondadas raio: 3,18 ± 0,30 mm
2.2.2 Material de confecção
a) PVC (em todas as camadas)
b) PET (em todas as camadas; opcional)
c) Laminação brilhante (opcional)
As características de resistência mecânica, química, entre outros, devem estar de acordo com a norma ISO/IEC 7816.
A CIE, para atender as normas estaduais ou municipais, pode conter tarja magnética de alta coercitividade de forma opcional.
Opcionalmente, poderão ser empregados outros elementos de segurança gráfica a critério da entidade emissora da CIE, observadas as áreas destinadas às informações opcionais, conforme ilustrado também na figura 3. Os elementos de segurança contidos deverão respeitar as normas estaduais e municipais em relação ao uso da CIE.
Figura 3 – Elementos de segurança gráfica da CIE
Figura 3 – Elementos de segurança gráfica da CIE
A CIE deverá ter um certificado de atributo padrão ICP-Brasil, emitido e assinado digitalmente pela entidade emissora, e necessariamente armazenado em banco de dados, disponibilizado para consulta “on-line” a partir de “QR-Code” personalizado.
Opcionalmente, o certificado de atributo poderá ser também armazenado no cartão com chip ou em aplicativo de dispositivo móvel (APP).
O formato digital da CIE será implementado por meio do uso de certificado de atributo (DOC-ICP-16), do tipo autônomo, conforme estabelecido pela ICP-Brasil.
Conforme estabelecido nos documentos DOC-ICP-16 e DOC-ICP-16.01, o perfil do certificado de atributo deverá implementar os campos apresentados na Tabela I.
Tabela I – Conteúdo do certificado de atributo
Para um detalhamento maior sobre cada campo consulte o link http://goo.gl/hL47VN
Os certificados de atributos gerados deverão estar disponíveis em banco de dados para validação de autenticidade. Cada entidade emissora de CIE será a responsável pelo conteúdo e manutenção do seu respectivo banco de dados, e o apontamento para o acesso ao certificado de atributo deverá ser representado por QR-Code já especificado para o uso no cartão.
O QR-Code é um código de barra bidimensional que possibilita conversão para texto, números, endereços web, dados de contatos entre outros.
O padrão de QR-Code estabelecido para uso na CIE é o padrão QR-Code 2005 cuja especificação simbológica é dada pela ISO/IEC 18004:2006.
A especificação simbológica do QR-Code deverá remeter ao endereço de internet (endereço web) que proverá acesso ao banco de dados para possibilitar a obtenção do certificado de atributo associado a CIE emitida. O QR-CODE deve representar a URL da Entidade Emissora de Atributo (EEA) acrescido de uma chave de acesso única e personalizada para cada estudante de modo a não permitir de forma direta a identificação dos dados deste mesmo estudante.
O processo de cadastro, emissão, cobrança, conferência e guarda dos dados e entrega da CIE ao estudante é de total responsabilidade da entidade emissora, respeitando-se os padrões estabelecidos e o previsto na Lei nº 12.933/13 e no Decreto nº 8537/15
As entidades emissoras da CIE deverão manter e disponibilizar ao Poder Público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos, banco de dados com acesso “on-line” contendo todos os certificados de atributos dos estudantes, acessível via código personalizado para cada estudante.
Nesse banco de dados deverão ser armazenadas e disponibilizadas para consulta todas as informações especificadas neste regulamento no formato de certificado de atributo. O acesso ao banco de dados via internet deve ser via protocolo “https” com certificado SSL emitido no âmbito da ICP-Brasil para a entidade emissora da CIE.
Os dados armazenados no banco são privados e serão usados exclusivamente para atestar a autenticidade da CIE via código de acesso único e individualizado para cada estudante.
Toda CIE emitida possuirá um Certificado de Atributo devidamente assinado e armazenado em banco de dados administrado pela entidade emissora.
O certificado de atributo da CIE deverá ser assinado com o certificado digital de pessoa jurídica padrão ICP-Brasil da entidade emissora da CIE.
O certificado digital da entidade emissora, denominado de Entidade Emissora de Atributo (EEA) da CIE deve ser do tipo A3 ou A4 conforme padrões da ICP-Brasil. Este certificado deverá ser usado para a emissão de certificados de atributos e também assinatura da Lista de Certificados de Atributos Revogados (LCAR).
O certificado de atributo da CIE deve ser do tipo autônomo e estar disponível para consulta individualizada a partir de uma chave de acesso única e personalizada que está inserida no próprio QRCode juntamente com a URL da entidade emissora da CIE.
A autenticidade da CIE deverá ser verificada a partir de QR-Code, que apontará para o respectivo certificado de atributo válido armazenado no banco de dados. A validação do certificado de atributo deve ser feita por aplicação local genérica capaz de ler um certificado de atributo e identificar as informações existentes em conformidade com os mesmos dados apresentados no cartão da CIE.
A verificação da CIE é feita por meio digital, atestando-se a autenticidade do documento apresentado pelo estudante com o certificado de atributo emitido.
Carteira de Estudante
Modelo Único Nacionalmente Padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
Versão 1.0
PORTARIA Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Este conteúdo foi extraido do portal do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) que é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação - AC Raiz.
Para consultar o material na íntegra e com maiores detalhes consulte o link http://goo.gl/hL47VN
Considerações Finais
Procon Estadual da Paraíba
Governo do Estado da Paraíba
Subgerencia de TI
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Tem por objetivo apresentar as especificações, características técnicas e gráficas da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) conforme estabelecido em lei, conforme PORTARIA Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2016 do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)