14°. FÓRUM DE ECONOMIA
DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Luiz Guilherme Schymura
11.09.2017
O CÂMBIO A REBOQUE DO FISCAL
Sumário
SOLUÇÃO POLÍTICA PARA A CRISE FISCAL
ECONOMIA POLÍTICA NO CURTO E MÉDIO PRAZOS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
FLUXO DE CAPITAIS
"O economista–mestre tem de possuir uma rara combinação de dons. Ele tem de ser matemático, historiador, estadista, filósofo — em algum grau. Ele tem de compreender símbolos e falar em palavras. Tem de contemplar o particular em termos do geral, e tocar abstrato e concreto no mesmo voo do pensamento.
Tem de estudar o presente à luz do passado com o objetivo do futuro. Nenhuma parte da natureza humana ou das suas instituições deve cair completamente fora do seu olhar. Tem de ser voluntarioso e desinteressado numa disposição simultânea; tão indiferente e incorruptível quanto um artista, mas por vezes tão terra a terra quanto um político."
- CENÁRIO EXTERNO FAVORÁVEL
FLUXO DE CAPITAIS PARA O BRASIL
- CENÁRIO interno crises fiscal e política
FLUXO DE CAPITAIS PARA O BRASIL
- CENÁRIO EXTERNO FAVORÁVEL
Deterioração do resultado primário é latente
Dívida Bruta do Governo Geral
Crescimento Acelerado
E A CRISE POLÍTICA ?
PERSPECTIVA PARA A TAXA DE CÂMBIO
COMO ANDA O PROCESSO DE AJUSTE FISCAl ?
Evolução da despesa primária do governo federal (% do PIB)
Fonte: Observatório das finanças públicas do IBRE/FGV
Emenda constitucional n° 95 / 2016:
As despesas efetuadas em 2016 pelos Poderes Federais passaram a ser a base de cálculo. Nos anos subsequentes, a conta de gastos fica limitada à de 2016 corrigida pela taxa de inflação do período.
Despesas do Governo Central
Cenário sem reforma e cumprindo o teto dos gastos
Despesas do Governo Central
Cenário com idade mínima para previdência e salário mínimo congelado
-
Proibição de
- Reajuste de remuneração
- Contratação e realização de concurso
- “adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação”
- “criação ou expansão de programas e linhas de financiamento (...) que impliquem ampliação das despesas com subsídios ou subvenções”.
- “concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”
Emenda Constitucional 95/2016
EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016
-
QUAIS DESPESAS O FORMULADOR DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DEVE CONSIDERAR PRIORITÁRIAS?
-
OS DISPOSITIVOS DA EC 95 DEVEM SER ACIONADoS CASO AINDA HAJA RECURSOS NO ORÇAMENTO DESTINADOS A GASTOS DISCRICIONÁRIOS?
Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
- §3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.
Emenda Constitucional 95/2016
- Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
- I - do Poder Executivo;
- II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
- III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
- IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
- V - da Defensoria Pública da União.
Emenda Constitucional 95/2016
Considerações Finais
Obrigado
O CÂMBIO A REBOQUE DO FISCAL - 2. Apresentação - 11/09/17 EESP
By Daniele Castilho
O CÂMBIO A REBOQUE DO FISCAL - 2. Apresentação - 11/09/17 EESP
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